Fim da Situação de Calamidade Pública em Angola

Governo colocou fim a situação de calamidade a partir do dia 16 de Maio de 2022.

Viagens

Abertura e controlo sanitário das fronteiras

A partir de 01 de Abril de 2022

A abertura das fronteiras da República de Angola é permitida, com livre entrada e saída do território nacional, de acordo com a lei.

De acordo com o regulamento sanitário nacional e internacional, as entradas e a saídas estão sujeitas a controlo sanitário. Isto é feito através da apresentação de um teste RT-PCR negativo ao vírus SARS-CoV-2, nas 72 horas anteriores à entrada em Angola.
 
Deve ser apresentado um resultado negativo ao teste RT-PCR para o vírus SARS-CoV-2, feito 72 horas antes da partida de Angola, caso for exigido pelo país de destino, trânsito ou pela companhia aérea.

Situações especiais com regulamentos próprios:

  • Regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em Angola ou detentores de visto de trabalho ou cartão de refugiado
  • Viagem dos cidadãos estrangeiros aos respetivos países
  • Viagens oficiais, cidadãos estrangeiros com visto de investidor ou de permanência temporária
  • Entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais
  • Ajuda humanitária, emergências médicas
  • Escalas técnicas
  • Entrada e saída de pessoal diplomático e consular

Nas circunscrições administrativas não abrangidas por cercas ou cordões sanitários de âmbito provincial são permitidos voos domésticos, com limitação da capacidade de lotação e garantia das medidas de biossegurança.

Voo regulares

 Esta autorizada a retoma gradual de voos regulares, nos seguintes termos:
a) Desde 14 de Setembro de 2021 voos domésticos;
b) Desde 21 de Setembro de 2021 voos internacionais.

Cerca sanitária
Fim da cerca sanitária na Província de Luanda a partir da meia-noite (0h00) do dia 1 de Setembro de 2021.

Cordão sanitário
Havendo risco de transmissão comunitária e sempre que a situação epidemiológica o recomendar, as autoridades competentes podem estabelecer cerca ou cordão sanitário.

Proteção especial de cidadãos vulneráveis
Nas áreas em que tenha sido estabelecida cerca ou cordão sanitário, estão sujeitos à proteção especial os cidadãos vulneráveis como: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; com doença crónica considerada de risco, gestantes e cidadãos que tenham a sua guarda, crianças menores de 05 anos. Estes grupos estão dispensados da actividade laboral (público ou privado) presencial devendo estar submetidos ao regime de trabalho em domicílio.

Nas áreas não sujeitas à cerca ou cordão sanitário, as pessoas referidas devem, sempre que possível, fazer parte do efetivo laboral dispensado temporariamente da actividade laboral até à entrada em funcionamento da totalidade da força de trabalho.

Mercadoria
É proibida a saída do território nacional de produtos da cesta básica, combustível, medicamentos, equipamentos e material gastável de uso médico, sem prejuízo das ações de ajuda humanitária internacional.

Quarentena

Determina-se a quarentena domiciliar de até sete dias para:

-Os cidadãos nacionais, estrangeiros residentes e membros do corpo diplomático acreditado em Angola provenientes do exterior do País.

Determina-se a quarentena institucional de até sete dias:

-Sempre que as autoridades sanitárias considerarem não existirem condições para o isolamento domiciliar

-Quando o cidadão seja proveniente de um País com circulação de novas estirpes do Vírus SARS-CoV-2 ou nos casos em que o cidadão possua outras doenças que recomendem protecção especial ou ainda quando coabite com cidadãos considerados vulneráveis.

Considera-se concluída a quarentena domiciliar:

Após ter cumprido sete dias de quarentena domiciliar, terá de fazer o teste SARS-CoV-2 de tipo antigénio e ter resultado negativo. Depois é emitido um título de alta pela autoridade sanitária.

Dispensa de quarentena em caso de imunização

A partir de 01 de Setembro de 2021

Estão dispensados de quarentena os cidadãos portadores de certificado de vacinação contra a COVID-19 que ateste a sua conclusão e que apresentem resultado negativo no teste obrigatório pós-desembarque.

Testagem pós-desembarque e comparticipação dos custos

  • Os cidadãos provenientes do exterior estão sujeitos à realização de teste  rápido antigénio
  • Os testes pós-desembarque estao sujeitos a comparticipação

Obrigação de apresentação do certificado de vacinação

  • Nas viagens para o exterior do país de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes
  • Nas viagens interprovinciais com transportes coletivos ou privados
  • Nos serviços de moto-táxi, de transporte público
  • No acesso aos serviços públicos e privados, estabelecimentos comerciais, restaurantes, clubes navais, e marina
  • No acesso a actividades culturais, desportivas, ginásios, salões de beleza, barbearias, salões de festas
  • No acesso a espectáculos musicais, salas de jogos, cinema

Pode ser substituído por teste SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado até 48 horas antes.

Alterações por área de atuação

As regras gerais e transversais aplicam-se igualmente a estes domínios, somente serão mencionados aditamentos a estas regras no quadro.

Serviços Administrativos públicos 

A partir de 01 de Fevereiro de 2022

  • É permitido até 75% da força de trabalho, no horário das 08:00 até às 15:00 horas
  • O não comprimento será aplicada uma multa

Serviços Administrativos Privados

A partir de 01 de Fevereiro de 2022

É permitid a actividade entre as 06:00 e as 17:00 horas

É permitida a presença de 100% da força de trabalho.
 

 

+Controlo de temperatura à entrada dos estabelecimentos

+Garantir que o local destinado à espera dos utilizadores comporte apenas 50% da sua capacidade normal

+Atendimento em balcão através de barreiras físicas que limitem a proximidade entre os funcionários e utentes

+Limitação do número de pessoas em simultâneo 

Cerimónias fúnebres 

A partir de 1 de Abril de 2022

São permitidas cerimónias fúnebres, entre as 8:00 e as 13:00 horas, sendo a morte por não COVID-19 .

Até 20 participantes sendo a morte por COVID-19.

 

+Regras definidas pelas autoridades sanitárias 

Serviços portuários, conexos e delegações aduaneiras e recolha de lixo

a) Na província de Luanda teve início das actividades com 100% da capacidade laboral, desde 08 de Junho de 2021

b) Nas demais províncias tiveram início das actividades, com 100% da capacidade laboral, desde 26 de Maio de 2020

 

+Veja Medidas Genéricas 

Transporte coletivo de pessoas e bens

A partir de 01 de Fevereiro de 2022

  • Os transportes colectivos urbanos e interurbanos de passageiros, públicos e privados e moto-taxi  funcionam entre as 05:00 horas e as 22:00 horas
  • Podem transportar até 100% da capacidade
  • O uso obrigatório de mascara para o condutor e o passagerio

 

+Criação de condições para manter a distância física recomendada nos períodos de espera nas paragens, entrada e na compra dos bilhetes dos passageiros 

+Lotação reduzida nos veículos para observação de distanciamento físico 

+Higienização regular dos veículos e das áreas das estações e paragens 

+Garantir a renovação do ar nos veículos sempre que tal seja possível e manutenção regular dos ares condicionados

Mercados e venda ambulante

Desde 01 de Setembro 2021 é autorizado o funcionamento de pleno.

Bebidas álcoolicas

A partir de 01 de Fevereiro de 2022

  • É interdita a comercialização e consumo de bebidas álcoolicas na via pública, assimcomo nas lojas de convêniencias dos postos de abastecimento de combustivel e similares.
  • No caso de não comprimento das medidas, serão multados

 

+São proibidos os mercados informais de rua que impliquem a concentração de pessoas 

Estabelecimentos de ensino 

Desde 01 de Setembro 2021

É permitida as actividades lectivas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, em todos os níveis de ensino.

Duração máxima de 6 horas por período lectivo

 

Instituições de ensino de Estados estrangeiros
e escolas internacionais

Desde 1 de Setembro de 2021

É autorizada a actividade lectiva presencial, sem prejuízo da possibilidade de funcionamento em regime de aulas não presenciais, podendo:

  • Obediência ao calendário escolar próprio;
  • Autonomia funcional na determinação do modelo de reinício das aulas e distribuição das classes;
  •  Possibilidade de alternactividade entre o ensino presencial e o não presencia

 

+Garantia o distanciamento físico à entrada e dentro do edifício escolar

+Proibição de partilha de livros entre os alunos +Proibição de realização de celebrações festivas e convívios nos estabelecimentos de ensino

+Obrigação de manter, sempre que possível, as portas de acesso ao edifício e as diferentes áreas abertas 

+Encerramento de espaços não necessários à actividade letiva (cantinas, refeitórios, as salas de apoio ou convívio) 

+As bibliotecas, laboratórios e salas de informática, devem reduzir a lotação máxima em 50% 

+Obrigação de gestão de resíduos segundo as regras de biossegurança 

Competições de modalidades desportivas federadas

A partir de 01 de Fevereiro de 2021

  • São permitidas as competições e treinos de modalidades desportivas federadas.
  • Presença de até 50% do público, devendo obedecer as regras de biossegurança e o distanciamento físico.
  • A prática de competições desportivas, está condicionada a realização de teste do vírus SARS-CoV-2 aos atletas, membros da equipa técnica e participantes, realizado até 72 horas antes da competição.

Prática desportiva individual e de lazer

Em espaço aberto

  • 01 de Fevereiro 2022 é permitido praticar desporto todos os dias entre as 5:00 e as 22:00 horas.
  • Não pode agrupar mais de 5 pessoas.

Nos ginásios

  • 01 de Fevereiro 2022 é autorizada a abertura de ginásios de acesso ao público e similares que funcionam em espaço aberto, com até 50% da capacidade do espaço.
  • Mantem-se encerrados os que funcionam em espaço fechado

 

+Uso obrigatório de máscara facial, exceto durante a competição 

+Treinos e competições à porta fechada 

+Para as actividades que se realizam em fila, o distanciamento mínimo será de 4 metros 

+Impedimento de partilha de materiais e equipamentos pessoais, incluindo sessões com treinadores pessoais, bem como o acesso à utilização de balneários 

+Presença de espetadores definida por diploma próprio 

 

 

Comércio de bens e serviços em Geral 

Desde 08 de Junho de 2021 é permitida a  actividade comercial das 7:00 até 20:00 horas.

  • Desde 09 de Julho de 2021 é permitida até 75% da capacidade de clientes dentro dos estabelecimentos comercias
  • A parrtir de 01 de Fevereiro de 2022 é permitida 100% da força de trabalho
Incumprimento será multado

 

 

+Afixação em local visível das recomendações das autoridades sanitárias e da capacidade máxima de pessoas dentro do estabelecimento 

+As filas de espera para entrada devem, sempre que possível, ser efetuadas no exterior 

+Disponibilização de material para higienização 

+Desinfeção regular do local e dos equipamentos críticos tais como terminais de pagamento automático, carrinhos etc. 

+Garantir que os lavatórios estejam acessíveis sem necessidade de manipular portas 

+Assegurar a ventilação dos espaços bem como providenciar a manutenção regular dos aparelhos de ar condicionado 

Restaurantes e similares 

A partir de 01 de Fevereiro de 2022

  •   É permitido o funcionamento de restaurantes, take-away e similares, todos os dias das 06:00 até as 00:00 horas
  • É permitida até 75% de capacidade de clientes por restaurante
  • É permitida até 4 pessoas por mesa
  • É permitida 100% da força de trabalho
  • Proibição de serviços de alimentação em regime
    self-service
  • Incumprimento será multado

 

+Afixação de placa com a capacidade do espaço (até 75% da capacidade máxima) em local visível ao público  

+Redução da capacidade máxima do estabelecimento, para assegurar o distanciamento físico de 2 metros 

+As filas de espera para entrada devem, sempre que possível, ser efetuadas no exterior 

+Privilegiar a utilização de espaços destinados aos clientes em áreas exteriores, de serviço take away e o agendamento prévio  

+Os lugares em pé e as operações do tipo self-service não são permitidos 

+Obrigatoriedade de mudança de toalhas de mesa e/ou desinfeção da mesa após cada cliente 

+Substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes (por exemplo, quadros ou digitais) 

+Disponibilizar a loiça e talheres apenas no momento de consumo 

+Todos os atendimentos e pagamentos devem ser feitos em mesa 

+Garantir que os lavatórios estejam acessíveis sem necessidade de manipular portas, papel de utilização única para a secagem das mãos 

+Assegurar a ventilação dos espaços bem como providenciar a manutenção regular dos aparelhos de ar condicionado 

Actividade industrial, Agro-pecuária e Pescas 

Desde 26 de Maio de 2020 é permitido o início das actividades

 

+Disponibilização de material para higienização

+Higienização regular dos utensílios de trabalho 

+Distanciamento físico entre os trabalhadores, sempre que possível 

+Limitação do número de pessoas nos espaços para observação de distanciamento físico 

Construção civil e obras públicas 

Desde Maio 2020 é permitido o início das obras públicas urgentes, estratégicas e prioritárias 

  • Desde 09 de junho 2020 é  permitido o início das restantes obras de construção civil 

 

+Higienização regular dos locais e dos instrumentos de trabalho 

+Distanciamento físico de 2 metros entre os trabalhadores, sempre que possível 

Estabelecimentos hoteleiros e similares 

Desde 26 de Maio de 2020 é permitido o início das actividade

 

+Disponibilidade de solução para higienização na entrada e em todas as áreas 

+Mudança e desinfeção rigorosa de roupa dos quartos ocupados e dos quartos entre a desocupação e a ocupação subsequente 

Actividades e Reuniões 

A partir de 01 de Fevereiro de 2022

Em espaço fechado:

  • É permitida até 75% da capacidade do espaço
  • É permitido no maximo 250 pessoas

Em espaço aberto:

  • É permitido no máximo 500 pessoas

Actividades com número superior estao sujeitas a  autorização prévia

 

+Espaço aberto: Veja Medidas Genéricas 

+São permitidos ajuntamentos domiciliares com finalidade festiva até ao máximo de 15 pessoas 


Ajuntamento

A partir de 01 de Fevereiro de 2022

Ao domicílio

  • São permitidas até 20 pessoas

Em salões de festas fechados

  • São permitidos até 50% da capacidade da sala
  • Estão sujeitos a apresentação de certificado de imunização completa ou teste com resultado negativo 48 antes.

Na via pública

  • É permitido o ajuntamento de até 10 pessoas
  • O incumprimento sera multado
 

 

Medidas para Empresas

1. Medidas de Alívio no pagamento de impostos e contribuições

Medidas de Alívio Fiscal

  • Alargar, para dia 29 de Maio de 2020, o prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial para as empresas do Grupo B.
     
  • Alargar, para dia 30 de Junho de 2020, o prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do Imposto Industrial para as empresas do Grupo A.
     
  • Atribuir crédito fiscal de 12 meses para as empresas sobre o valor do IVA a pagar na importação de bens de capital e de matéria-prima que sejam utilizados para a produção de bens da cesta básica.

Medidas de Alívio no Pagamento de Salários

  • Está autorizado o diferimento do pagamento da Contribuição para a Segurança Social (contribuição de 8% do total da folha salarial) referente ao 2º Trimestre de 2020, para pagamento em seis parcelas mensais, durante os meses de Julho a Dezembro de 2020, sem formação de juros.

2. Medidas de Apoio Financeiro às Empresas

Com o objetivo de assegurar o apoio financeiro para a manutenção mínima dos níveis de atividade das micro, pequenas e médias empresas do sector produtivo, são alocados recursos totais de cerca de 488 mil milhões de Kwanzas.

FADA disponibiliza uma linha de crédito para a agricultura familiar

  • O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Agrário, FADA, disponibiliza uma linha de crédito de 15 mil milhões de Kwanzas, para o financiamento à exploração agropecuária familiar, com taxa de juros não superior a 3%, sendo o principal instrumento de financiamento destes produtores, com tramitação célere e para pacotes de financiamento na dimensão dos mesmos.

Linha de crédito BDA para compra de produtos para Pequenas e Médias Empresas

  • O Banco de Desenvolvimento de Angola, BDA, disponibiliza uma linha de crédito de 17,6 mil milhões de Kwanzas, com uma taxa de 9% e maturidade de 2 anos, carência de capital de 180 dias, para financiar a compra dos operadores do comércio e distribuição aos produtores nacionais.

Linha de crédito BDA para compras de produtos pelas cooperativas familiares

  • O Banco de Desenvolvimento de Angola, BDA, disponibiliza uma linha de crédito de 8,8 mil milhões de Kwanzas, com uma taxa de 9%, maturidade de 2 anos, carência de capital de 180 dias, para financiar as compras das cooperativas de produtores familiares e dos empresários agropecuários de pequena e média dimensão à fornecedores de sementes melhoradas de cereais, hortícolas e tubérculos, de fertilizantes, de pesticidas, de vacinas e de prestação de serviços de preparação e correção de solos agrícolas.

Linha de crédito BDA para modernização e expansão de cooperativas familiares

  • O Banco de Desenvolvimento de Angola, BDA, disponibiliza uma linha de crédito de 13,5 mil milhões de Kwanzas para financiar projetos de modernização e de expansão das atividades de um número máximo de 15 cooperativas por cada província, nos sectores da agricultura e das pescas, com um valor máximo de 50 milhões de Kwanzas, com uma taxa de juro de 7,5% e maturidade equivalente ao ciclo operacional.

Fundo FACRA para capital próprio de cooperativas

  • O Fundo Activo de Capital de Risco (FACRA) disponibiliza 3 mil milhões de Kwanzas para realizar investimentos no capital próprio de cooperativas da agricultura, pecuária e pescas, participando no pagamento da parcela de capital próprio exigida na concessão dos empréstimos que serão disponibilizados pelo BDA.

Linha de Crédito FACRA para financiar instituições de microfinanças

  • O FACRA disponibiliza uma linha de crédito no valor de 4 mil milhões de Kwanzas para financiar sociedades de microfinanças, escolas de campo, caixas de crédito comunitárias, selecionadas através de concurso público, que pretendam operacionalizar ao menor custo possível um processo de atribuição de microcrédito para mulheres e jovens empreendedores.

Estímulo a linhas de crédito da Banca Comercial a cooperativas PME

  • Os Bancos Comerciais com ativo líquido registado no seu balanço, a 31 de dezembro do ano 2019, igual ou superior a um bilião e quinhentos mil milhões de Kwanzas devem financiar durante o ano 2020 um número mínimo de 50 novos créditos para Cooperativas, Pequenas e Médias Empresas na cadeia de produção de um dos 54 produtos definidos no Programa de Apoio ao Crédito (PAC) e no PRODESI. Os demais bancos comerciais devem financiar um número mínimo de 25 novos créditos para as mesmas entidades e finalidades.

Expediente simplificado para operações de crédito com financiamento externo

  • As Operações de Crédito realizadas com as linhas de crédito obtidas com financiamento externo garantido pelo Estado, nomeadamente, 1 mil milhão de dólares do Deutsche Bank cedido ao BDA e 120 milhões de dólares do BAD cedidas ao BPC, passam a ser acompanhadas por um Comité de Supervisão.

3. Medidas para desbloquear excesso de burocracia administrativa

Simplificação do registo estatístico

  • As empresas deixam de estar obrigadas de realizarem o registo estatístico, devendo a AGT disponibilizar ao Instituto Nacional de Estatística acesso direto à base de dados do Número de Identificação Fiscal, a partir da qual o INE passa a registar as empresas no Ficheiro Único de Empresas, para efeitos estatísticos.

Simplificação da emissão do alvará comercial

  • A emissão do alvará comercial passa a ser exigida apenas para as atividades de comercialização de bens alimentares, espécies vivas vegetais, animais, aves e pescarias; medicamentos, venda de automóveis, combustíveis, lubrificantes e produtos químicos. As restantes atividades comerciais e de prestação de serviços apenas são obrigadas a requerer autorização da abertura do estabelecimento na respetiva Administração Municipal. Cabe à Administração Municipal autorizar a abertura de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços na sua circunscrição.

Simplificação do licenciamento de contractos

  • É revogado o Decreto Presidencial nº 273/11 de 27 de outubro, e deste modo é extinta a obrigação das empresas licenciarem contratos de gestão, prestação de serviços e assistência técnica estrangeira ou de Gestão no Banco Nacional de Angola e no Ministério da Economia e Planeamento.

4. Medidas para acelerar a transição de atividade informal para formal

Plano de ação de Formalização e organização da venda ambulante, mercados, transporte de mercadorias e passageiros

  • No âmbito da implementação do Programa de Reconversão da Economia Informal (PREI) é Planeamento, Finanças, Transportes, Indústria e Comércio, Administração do Território e do Ordenamento do Território e Obras Públicas) para elaborarem e executarem um plano de ação de formalização e organização de venda ambulante, mercados, transporte de mercadorias e passageiros.


Plano de ação de fomento dos meios de pagamentos digitais, educação e inclusão financeira, promoção e apoio ao surgimento de fintechs
 

  • No âmbito da implementação do Programa de Melhoria da Competitividade e da Produtividade é criado um grupo de trabalho multissectorial (composto pelos Ministérios da Economia e Planeamento, Telecomunicações, Tecnologias de Informação, Comunicação e o Banco Nacional de Angola) para elaborarem e executarem um plano de ação de fomento dos meios de pagamentos digitais, educação e inclusão financeira dos agentes económicos, bem como de promoção e apoio ao surgimento de fintechs.