Fim da Situação de Calamidade Pública em Angola
Governo colocou fim a situação de calamidade a partir do dia 16 de Maio de 2022.
Viagens
Abertura e controlo sanitário das fronteiras
A partir de 01 de Abril de 2022
A abertura das fronteiras da República de Angola é permitida, com livre entrada e saída do território nacional, de acordo com a lei.
De acordo com o regulamento sanitário nacional e internacional, as entradas e a saídas estão sujeitas a controlo sanitário. Isto é feito através da apresentação de um teste RT-PCR negativo ao vírus SARS-CoV-2, nas 72 horas anteriores à entrada em Angola.
Deve ser apresentado um resultado negativo ao teste RT-PCR para o vírus SARS-CoV-2, feito 72 horas antes da partida de Angola, caso for exigido pelo país de destino, trânsito ou pela companhia aérea.
Situações especiais com regulamentos próprios:
- Regresso ao território nacional de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em Angola ou detentores de visto de trabalho ou cartão de refugiado
- Viagem dos cidadãos estrangeiros aos respetivos países
- Viagens oficiais, cidadãos estrangeiros com visto de investidor ou de permanência temporária
- Entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais
- Ajuda humanitária, emergências médicas
- Escalas técnicas
- Entrada e saída de pessoal diplomático e consular
Nas circunscrições administrativas não abrangidas por cercas ou cordões sanitários de âmbito provincial são permitidos voos domésticos, com limitação da capacidade de lotação e garantia das medidas de biossegurança.
Voo regulares
Esta autorizada a retoma gradual de voos regulares, nos seguintes termos:
a) Desde 14 de Setembro de 2021 voos domésticos;
b) Desde 21 de Setembro de 2021 voos internacionais.
Cerca sanitária
Fim da cerca sanitária na Província de Luanda a partir da meia-noite (0h00) do dia 1 de Setembro de 2021.
Cordão sanitário
Havendo risco de transmissão comunitária e sempre que a situação epidemiológica o recomendar, as autoridades competentes podem estabelecer cerca ou cordão sanitário.
Proteção especial de cidadãos vulneráveis
Nas áreas em que tenha sido estabelecida cerca ou cordão sanitário, estão sujeitos à proteção especial os cidadãos vulneráveis como: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; com doença crónica considerada de risco, gestantes e cidadãos que tenham a sua guarda, crianças menores de 05 anos. Estes grupos estão dispensados da actividade laboral (público ou privado) presencial devendo estar submetidos ao regime de trabalho em domicílio.
Nas áreas não sujeitas à cerca ou cordão sanitário, as pessoas referidas devem, sempre que possível, fazer parte do efetivo laboral dispensado temporariamente da actividade laboral até à entrada em funcionamento da totalidade da força de trabalho.
Mercadoria
É proibida a saída do território nacional de produtos da cesta básica, combustível, medicamentos, equipamentos e material gastável de uso médico, sem prejuízo das ações de ajuda humanitária internacional.
Quarentena
Determina-se a quarentena domiciliar de até sete dias para:
-Os cidadãos nacionais, estrangeiros residentes e membros do corpo diplomático acreditado em Angola provenientes do exterior do País.
Determina-se a quarentena institucional de até sete dias:
-Sempre que as autoridades sanitárias considerarem não existirem condições para o isolamento domiciliar
-Quando o cidadão seja proveniente de um País com circulação de novas estirpes do Vírus SARS-CoV-2 ou nos casos em que o cidadão possua outras doenças que recomendem protecção especial ou ainda quando coabite com cidadãos considerados vulneráveis.
Considera-se concluída a quarentena domiciliar:
Após ter cumprido sete dias de quarentena domiciliar, terá de fazer o teste SARS-CoV-2 de tipo antigénio e ter resultado negativo. Depois é emitido um título de alta pela autoridade sanitária.
Dispensa de quarentena em caso de imunização
A partir de 01 de Setembro de 2021
Estão dispensados de quarentena os cidadãos portadores de certificado de vacinação contra a COVID-19 que ateste a sua conclusão e que apresentem resultado negativo no teste obrigatório pós-desembarque.
Testagem pós-desembarque e comparticipação dos custos
- Os cidadãos provenientes do exterior estão sujeitos à realização de teste rápido antigénio
- Os testes pós-desembarque estao sujeitos a comparticipação
Obrigação de apresentação do certificado de vacinação
- Nas viagens para o exterior do país de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes
- Nas viagens interprovinciais com transportes coletivos ou privados
- Nos serviços de moto-táxi, de transporte público
- No acesso aos serviços públicos e privados, estabelecimentos comerciais, restaurantes, clubes navais, e marina
- No acesso a actividades culturais, desportivas, ginásios, salões de beleza, barbearias, salões de festas
- No acesso a espectáculos musicais, salas de jogos, cinema
Pode ser substituído por teste SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado até 48 horas antes.